Tabela Regressiva de IR sobre Investimentos: Como funciona?

Autor
Por Equipe Calcula Financeiro
Revisado por Jefferson, Cientista de Dados | Atualizado em Maio de 2026

Se você está começando a investir, já deve ter se deparado com a informação de que a maioria dos investimentos em renda fixa, como o Tesouro Direto e o CDB, sofrem cobrança de Imposto de Renda (IR). A boa notícia é que, no Brasil, a renda fixa é beneficiada por uma tabela que incentiva o investimento de longo prazo: a Tabela Regressiva do Imposto de Renda.

Quanto mais tempo o seu dinheiro permanece investido, menor é a porcentagem de imposto de renda que você pagará sobre o seu lucro. Neste guia completo do Calcula Financeiro, vamos explicar didaticamente como funciona a tabela, a incidência de outros tributos e as estratégias práticas para maximizar a sua rentabilidade líquida.

1. O Funcionamento da Tabela Regressiva

A tabela regressiva incide exclusivamente sobre os **rendimentos** (ou seja, sobre os lucros) da sua aplicação no momento do resgate ou no vencimento do título. O seu capital principal (o valor que você depositou originalmente) **nunca é tributado**.

A tabela é dividida em quatro faixas de tempo:

Prazo da Aplicação Alíquota de IR cobrada Exemplo de Lucro: R$ 1.000 Imposto Pago Retorno Líquido
Até 180 dias 22,5% R$ 1.000,00 R$ 225,00 R$ 775,00
181 a 360 dias 20,0% R$ 1.000,00 R$ 200,00 R$ 800,00
361 a 720 dias 17,5% R$ 1.000,00 R$ 175,00 R$ 825,00
Acima de 720 dias 15,0% R$ 1.000,00 R$ 150,00 R$ 850,00

2. Cuidado com o Come-Cotas em Fundos de Investimento

Nos fundos de investimento de renda fixa e multimercados, a tabela regressiva também é válida, mas há uma particularidade chamada de Come-Cotas.

O come-cotas é um adiantamento de imposto de renda cobrado semestralmente (nos últimos dias de maio e novembro). O governo "recolhe" o imposto de forma automática reduzindo a quantidade de cotas que você possui no fundo, aplicando a alíquota mínima (15% para fundos de longo prazo).

3. O Impacto do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

Se você resgatar o seu investimento nos **primeiros 30 dias** após a aplicação, sofrerá a incidência de outro imposto: o **IOF**. A tabela do IOF é regressiva diária, começando em assustadores 96% de imposto sobre o lucro no dia 1 e zerando completamente no 30º dia.

Regra de Ouro: Nunca retire o dinheiro da renda fixa antes de completar 30 dias de aplicação, para evitar que o IOF engula quase todo o rendimento obtido no curtíssimo prazo.

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Perguntas Frequentes sobre Tabela Regressiva

A poupança sofre incidência da tabela regressiva?
Não. A caderneta de poupança é legalmente isenta de Imposto de Renda e IOF para pessoas físicas, independentemente do prazo que o dinheiro ficar depositado na conta. LCIs e LCAs também contam com a mesma isenção tributária de IR para pessoas físicas.
O IR é recolhido pelo investidor ou retido na fonte?
Na renda fixa padrão (CDB, Tesouro Direto, Letras de Câmbio), o IR é **retido na fonte**. Isso significa que a corretora ou o banco emissor realiza o cálculo e repassa o imposto para a Receita Federal antes de disponibilizar o saldo na sua conta. O investidor não precisa emitir DARFs mensais.
Qual a diferença tributária de fundos de curto e longo prazo?
Fundos classificados como "curto prazo" têm tabela regressiva desfavorável, limitando-se à alíquota mínima de 20% (acima de 360 dias). Fundos classificados como "longo prazo" usufruem da tabela regressiva completa, atingindo a alíquota mínima de 15% após 720 dias.

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