Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2026: Guia Completo
Declarar o Imposto de Renda (IR) costuma gerar calafrios na maioria dos brasileiros. Quando o contribuinte possui investimentos, a apreensão é ainda maior devido às diferentes regras tributárias. Declarar de forma incorreta pode levar à temida malha fina da Receita Federal.
Contudo, a verdade é que declarar investimentos não é um bicho de sete cabeças. O segredo está em entender que a Receita exige duas coisas: que você declare o seu patrimônio (o saldo investido) e os seus rendimentos (o lucro obtido). Neste guia do Calcula Financeiro, vamos explicar exatamente onde e como colocar cada aplicação no seu programa de declaração de 2026.
1. Organizando seus Informes de Rendimentos
Antes de abrir o programa da Receita Federal, você precisa baixar o Informe de Rendimentos de cada banco e corretora onde mantém contas ativas. Por lei, as instituições financeiras são obrigadas a fornecer este documento consolidado, que contém exatamente as informações e códigos exigidos pelo Fisco.
2. Como Declarar Renda Fixa (CDB, Tesouro, LCI, LCA)
A Renda Fixa é a categoria mais comum e se divide em dois grupos: as tributadas (Tesouro Direto e CDB) e as isentas (Poupança, LCI e LCA).
CDBs e Tesouro Direto (Tributados)
O saldo investido deve ser lançado na ficha Bens e Direitos sob o grupo "02 - Aplicações e Investimentos" e código "02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação". No campo "Discriminação", detalhe o nome da instituição emissora, CNPJ e o número da conta. Insira os valores investidos em 2024 e 2025.
Já os rendimentos (o ganho real resgatado ou no vencimento) devem ser inseridos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código "06 - Rendimentos de aplicações financeiras".
LCI, LCA e Poupança (Isentos)
O saldo é lançado na ficha Bens e Direitos sob o mesmo grupo "02", mas no código "12 - Poupança" ou "03 - Títulos isentos de tributação" para LCI/LCA.
Os rendimentos devem ser lançados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código "12 - Rendimentos de cadernetas de poupança..." ou "26 - Outros" para LCI e LCA.
| Aplicação | Ficha de Saldo | Ficha de Rendimento | Código do Rendimento |
|---|---|---|---|
| Tesouro Direto / CDB | Bens e Direitos (Gp 02, Cd 02) | Tributação Exclusiva | 06 |
| Poupança | Bens e Direitos (Gp 02, Cd 12) | Isentos e Não Tributáveis | 12 |
| LCI / LCA | Bens e Direitos (Gp 02, Cd 03) | Isentos e Não Tributáveis | 26 |
3. Declaração de Ações e Fundos Imobiliários (FIIs)
O mercado de renda variável exige atenção especial, pois as operações de compra e venda podem gerar tributações mensais.
Ações: O saldo das suas ações deve ser declarado em Bens e Direitos sob o código "01 - Ações". Os dividendos recebidos são isentos e vão para a ficha "Rendimentos Isentos" (código 09). Os JCP (Juros sobre Capital Próprio) são tributados e vão para "Tributação Exclusiva" (código 10).
FIIs: Declare em Bens e Direitos sob o código "03 - Fundos". Os rendimentos mensais distribuídos são isentos e devem ir para a ficha "Rendimentos Isentos" (código 26).
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